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Wagner Ricco

As Novas Normas Globais de Auditoria Interna

Andei passando o olho, rapidamente, na nova IPPF e constatei que ela veio remodelada de modo a facilitar o entendimento e a implementação. Como já foi dito aqui, ela está estruturada em 5 (cinco) domínios e 15 princípios. Me desculpem o textão, mas garanto que com toda dificuldade (auditor, sendo auditor) tentei resumir ao máximo.

Em linhas gerais, os princípios são compostos dos seguintes tópicos:  
Requisitos;  
Considerações para Implantação; 
Evidências de Implantação (que inclui exemplos); 
Três atributos chave: Deve, Pode e Deveria, servem para orientar o que é requisito obrigatório, opcional e desejável, respectivamente, o que facilita o entendimento sobre a aderência do que se tem em vigor sobre a auditoria interna nas empresas, comparado às IPPF. 

Uma questão polêmica que persiste, está relacionada a prestação de consultoria. Aparece já na definição sobre o propósito da Auditoria Interna. Já participei de vários debates sobre esse tema e tem gestor de auditoria interna que defende essa prática. Não entendo a quem pode servir essa possibilidade de a auditoria interna prestar esse tipo de assistência. Percebo a “choradeira” dos gestores com relação à insuficiência dos recursos humanos na hora do planejamento. O mais sensato seria contratar uma consultoria para prestação desse serviço. A Auditoria Interna é, sim, uma atividade consultiva, por presta recomendações, pareceres e conselhos. Isso está implícito na atividade.  

O Conselho Monetário Nacional, através das normas editadas pelo Bacen, especificamente a Resolução 4879/2020 (que revogou a 4588/2017 que já previa essa condição), estimula a adoção de melhores práticas, desde que não conflitantes com aquelas emitidas pelo Bacen (Art. 22. Na realização da atividade de auditoria interna, devem ser observadas as normas e procedimentos de auditoria estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e, no que não for conflitante com estes, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelo Instituto dos Auditores Internos do Brasil). Nesse caso é vedada a prestação de consultoria pela auditoria interna.  

Por fim, gostaria de fazer uma menção ao domínio 2 - Ética e Profissionalismo que estabelece o seguinte: Para apoiar os auditores internos, o executivo chefe de auditoria deve providenciar oportunidades de educação e treinamento, bem como discussões de situações hipotéticas e reais que exijam escolhas éticas. Se trata de um requisito que requer o atributo "deve", portanto incondicional. Recomendo, para cumprimento desse requisito, que assistam, no Netflix, o filme “Medo da Verdade” (original Gone Baby Gone). Além de um elenco de primeira linha, ele conta com um dilema, ao final, que pode constituir exemplo, conforme estabelecido na norma.  

Em breve teremos maiores informações e talvez uma surpresa para facilitar o acompanhamento das IPPF.  

Fiquem na Paz.

Um abração a Todos 

Segue link: https://www.theiia.org/en/standards/2024-standards/global-internal-audit-standards/ 
Imagem - Notícias
Global Internal Audit Standards. Fonte: theiia.org

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